Contrato-Programa N.º 7/2007 de 2 de Janeiro

D.R. DA EDUCAÇÃO

Contrato-Programa n.º 7/2007 de 2 de Janeiro de 2007

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (JI da Serra de S. Tiago)) representado pelo(a) seu (sua) director(a) Gabriela Xavier Rosa Gonçalves Berenguer Silva, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (JI da Serra de S. Tiago) tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (JI da Serra de S. Tiago), até ao número máximo de 7 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

Deveres das partes contratantes

O(A) Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (JI da Serra de S. Tiago), compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 47, de 23 de Novembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Clausula 4.ª

Publicitação do contrato

O(A) Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (JI da Serra de S. Tiago)) divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5.ª

Incumprimento

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular...

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