Contrato-Programa N.º 6/2006 de 17 de Janeiro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 6/2006 de 17 de Janeiro de 2006

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme poderes que lhe foram conferidos por despacho do Senhor Presidente do Governo Regional, de 15 de Dezembro de 2004.

  2. Outorgante: Comissão Fabriqueira da Igreja Matriz de Santa Cruz da Graciosa, pessoa colectiva n.º 512043639, neste acto representada pelo pároco António Machado Alves, titular do Bilhete de Identidade n.º 1279465, emitido pelo Centro de Identificação Civil de Angra do Heroísmo e Contribuinte Fiscal n.º 102315825, residente na Rua da Matriz, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de € 3.096,03 (três mil e noventa e seis euros e três cêntimos), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado à conservação e restauro de duas esculturas da Igreja Matriz de Santa Cruz da Graciosa, que representam Santa Bárbara e a Virgem com o Menino (incluindo, no caso desta última, o estudo da plicromia), sendo a comparticipação nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    1. O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:

      10% do valor global, após o início da intervenção;

      30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    2. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, sendo cada liquidação, antecedida da apresentação dos documentos e fotografias comprovativos da obra executada.

  2. O 2.º outorgante declara aceitar a...

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