Contrato-Programa N.º 49/2008 de 26 de Fevereiro
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Voleibol de São Miguel propõe-se organizar o XIV Torneio Comemorativo do Centenário da prática do Voleibol, em juvenis masculinos e femininos, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e;
A Associação de Voleibol de São Miguel, adiante designada por AVSM, como segundo outorgante, representada por Eduardo Elias da Silva, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do XIV Torneio Comemorativo do Centenário da prática do Voleibol, em juvenis masculinos e femininos, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Junho de 2008.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
-
- Atribuição de uma comparticipação financeira, por verbas do Plano Regional Anual 2008, para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 15.300,50 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 9.072,00;
-
- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, no valor global de 960,00 euros, em condições a acordar com o Serviço de Desporto de São Miguel...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO