Contrato-Programa N.º 33/2008 de 18 de Fevereiro
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento de actividades desportivas;
As Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade aderiram ao projecto Jogos das Ilhas comprometendo-se a executar o Plano de preparação e enquadrar a participação nos Jogos das Ilhas “Guadalupe 2008” e delegando na Associação de Atletismo da Ilha Terceira a responsabilidade de operacionalizar esse Plano de preparação e enquadrar a participação nos Jogos;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Capítulo VI, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional nº. 37/2003/A, de 4 de Novembro é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
A Associação de Atletismo da Ilha Terceira, adiante designada por AATLIT, como segundo outorgante e em representação das restantes associações, representada por Paulo José Ávila Borba, Presidente da Direcção;
o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para o desenvolvimento do Plano de preparação e a participação nos Jogos das Ilhas “Guadalupe 2008”, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2007.
Cláusula 3.ª
Apoios
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- O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1ª., com um custo previsto de € 11.414,25 conforme o programa apresentado, é de € 11.235,00.
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- A DRD garante a utilização de instalações desportivas oficiais integradas no parque desportivo...
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