Contrato-Programa N.º 469/2008 de 22 de Dezembro

Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e oito, entre a Direcção Regional da Educação, representada pela Directora Regional, Dr.ª Maria Isabel da Conceição Lopes Rodrigues e a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, representada pelo seu Presidente, Laudalino Moniz Rodrigues, é celebrado o presente contrato de cooperação técnica e financeira, sendo-lhe aplicado o estabelecido no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes, no âmbito do projecto referente à Educação Extra-Escolar, apresentado pelo 2.º outorgante, prevista no número 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, e número 3 do artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril.

Este contrato é celebrado ao abrigo da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, pretendendo-se através dele financiar quatro cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia, os quais ficarão a cargo da Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia.

Cláusula 2.ª

Deveres das partes contraentes

1 - A Direcção Regional da Educação compromete-se a:

  1. Zelar pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no presente contrato, notificando a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, quando detecte que tal não está a acontecer;

  2. Transferir os montantes de financiamento para a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia.

    2 - A Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, como entidade promotora, compromete-se a:

  3. Dar cumprimento ao programa do curso criado pela Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril;

  4. Disponibilizar as instalações para a realização do curso e assegurar, através dos meios necessários, o seu bom funcionamento;

  5. Cumprir o estipulado no presente contrato.

    Cláusula 3.ª

    Montante do financiamento

    1 - A comparticipação financeira da Direcção Regional da Educação, em conformidade com o ponto 2, do artigo 13.º da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, correspondente a uma comparticipação horária é fixada em 2,0% do índice 100 da escala indiciária da carreira docente do ensino não superior, por...

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