Contrato-Programa N.º 449/2008 de 5 de Dezembro

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa dotar os clubes participantes em quadros competitivos nacionais de regularidade anual de apetrechamento adequado, que permita criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição;

Considerando que o Sport Club Angrense vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas federadas, designadamente no futebol e futsal e participa no campeonato nacional da 3ª divisão série Açores de futebol;

Considerando que o Sport Club Angrense pretende adquirir equipamento de apoio ao treino;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Sport Club Angrense, adiante designado por SCA ou segundo outorgante, representado por Avelino Luís Dias Gonçalves, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma máquina de musculação, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 1.527,60, conforme o programa apresentado, é de € 1.222,08.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da...

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