Contrato-Programa N.º 439/2008 de 3 de Dezembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, cooperar com os organismos desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e apoiar a aquisição, construção e beneficiação de instalações e o respectivo apetrechamento;

Considerando que o Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos, irá proceder à ampliação das suas instalações desportivas e sociais;

Assim, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos, adiante designada por GDSRT, ou segundo outorgante, representado por José Eduardo Cardoso Pereira, Presidente da Direcção;

3) O Salão Recreativo dos Toledos, adiante designado por SRT, ou terceiro outorgante, representado por José Eduardo Cardoso Pereira, Presidente;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto o apoio ao programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante, respeitante a obras de ampliação das suas instalações desportivas e sociais, constituindo-se na área desportiva pela construção de um Pavilhão Desportivo, balneários, bancada, gabinete médico, arrecadações, salas de musculação e ginástica, na área social engloba a construção da sede social.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 31 de Março de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução do plano de desenvolvimento definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 782.595,51, o primeiro outorgante compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira ao segundo outorgante no montante de € 250.000,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida no número anterior será efectuada no âmbito do Plano Regional - Programa 5 - Desenvolvimento Desportivo...

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