Contrato-Programa N.º 366/2006 de 26 de Dezembro

D.R. DA EDUCAÇÃO

Contrato-Programa n.º 366/2006 de 26 de Dezembro de 2006

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular Casa de Infância de Santo António - Colégio de Santo António, representado pelo(a) seu (sua) director(a), Dionísio Manuel Rocha, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1ª

(Objecto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Casa de Infância de Santo António - Colégio de Santo António tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar o 1º ciclo do ensino básico, no(a) Casa de Infância de Santo António - Colégio de Santo António até ao número máximo de 100 alunos/crianças.

Clausula 3ª

(Deveres das partes contratantes)

O(A) Casa de Infância de Santo António - Colégio de Santo António compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 70,00 €, de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria nº 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série nº 47, de 23 de Novembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1ª.

Clausula 4ª

(Publicitação do Contrato)

O(A) Casa de Infância de Santo António - Colégio de Santo António divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5ª

(Incumprimento)

A verificação de qualquer das situações prevista no nº 3 do artigo 118º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT