Contrato-Programa N.º 365/2006 de 26 de Dezembro
D.R. DA EDUCAÇÃO
Contrato-Programa n.º 365/2006 de 26 de Dezembro de 2006
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Stª Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Infantário) representado pelo(a) seu (sua) director(a) Adalberto Manuel Sousa Martins, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Clausula 1ª
(Objecto)
O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Stª Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Infantário) tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro.
Clausula 2ª
(Âmbito)
O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Stª Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Infantário), até ao número máximo de 68 alunos/crianças.
Clausula 3ª
(Deveres das partes contratantes)
O(A) Stª Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Infantário), compromete-se a:
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Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria nº 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série nº 47, de 23 de Novembro.
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Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.
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Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.
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Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.
A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1ª.
Clausula 4ª
(Publicitação do Contrato)
O(A) Stª Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Infantário) divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.
Clausula 5ª
(Incumprimento)
A verificação de qualquer das situações prevista no nº 3 do artigo 118º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de...
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