Contrato-Programa N.º 328/2006 de 19 de Dezembro

D.R. DO DESPORTO

Contrato-Programa n.º 328/2006 de 19 de Dezembro de 2006

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Confederação Operária Terceirense representado pelo(a) seu (sua) director(a) João Orlando Pereira Valentim, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1ª

(Objecto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Confederação Operária Terceirense tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Confederação Operária Terceirense, até ao número máximo de 37 alunos/crianças.

Clausula 3ª

(Deveres das partes contratantes)

O(A) Confederação Operária Terceirense, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria nº 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série nº 47, de 23 de Novembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1ª.

Clausula 4ª

(Publicitação do Contrato)

O(A) Confederação Operária Terceirense divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5ª

(Incumprimento)

A verificação de qualquer das situações prevista no nº 3 do artigo 118º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.

Clausula 6ª

(Validade)

O presente contrato é valido por um ano escolar...

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