Contrato-Programa N.º 286/2004 de 21 de Dezembro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 286/2004 de 21 de Dezembro de 2004

  1. Outorgante: A Secretaria Regional da Educação e Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme poderes que lhe foram conferidos por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de 14 de Maio de 2003.

  2. Outorgante: Valquírio Bettencourt Costa Louro, titular do Cartão de Identificação Fiscal n.º 105 920 029 e do Bilhete de Identidade nº. 1021527, residente na Rua das Flores, 40, Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de 4.456,00€ (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis euros), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinada a comparticipar a obra de recuperação do imóvel, sito na Rua das Flores/com Carlos Pereira Vidinha/ e Rua Pedro Roberto Dias da Silva, Concelho de Santa Cruz da Graciosa, no âmbito do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 73/88/A de 25 de Novembro, nos termos do projecto e orçamento apresentados e aprovados que se propôs realizar.

  2. O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:

    10% do valor global, após o início da intervenção;

    30% do valor global, após ser dispendido um terço do valor dos materiais a utilizar.

    30% do valor global, após ser dispendido dois terços do valor dos materiais a utilizar.

    30% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    1. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado.

  3. O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 73/88/A, de 25 de Novembro nos termos do artigo 9.º do citado diploma.

  4. O 2.º outorgante compromete-se a concluir os trabalhos no período de um ano, a contar da data de assinatura do presente contrato, comprometendo-se a dar cumprimentos às seguintes condicionantes:

    o nicho para contador da água existente no muro do quintal defronte à casa, na Rua das Flores, tem de ser fechado e colocado na sua face interior, de forma a não alterar a fachada principal do muro;

    não é autorizada a colocação de novas persianas, para além das existentes;

    os parâmetros exteriores...

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