Contrato-Programa N.º 389/2011 de 28 de Dezembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direção Regional do Desporto, cooperar com os organismos desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas atividades e apoiar a aquisição, construção e beneficiação de instalações e o respetivo apetrechamento;

Considerando que a Associação de Futebol da Horta, procedeu a obras de beneficiação da sua Sede Social;

Considerando que foi confirmada a realização e a conclusão das obras, tendo sido entregues nesta Direção Regional, o respetivo relatório bem como os documentos comprovativos das despesas efetuadas;

Assim, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de novembro, é celebrado entre:

1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;

2) A Associação de Futebol da Horta, adiante designado por AFH, ou segundo outorgante, representado por Eduardo Humberto Silveira Pereira, Presidente da Direção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objeto o apoio ao programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante, respeitante a obras de beneficiação da sua Sede Social.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e termina com o processamento da verba do apoio.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução do plano de desenvolvimento definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 21.714,00, o primeiro outorgante compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira ao segundo outorgante no montante de € 8.685,60.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Plano Regional - Programa 5 - Desenvolvimento Desportivo, Projeto 5.1 - Instalações e Equipamentos, Ação 5.1.6 - Apoio à Construção e Beneficiação de Pavilhões Desportivos e Sedes Sociais de Clubes e Associações...

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