Contrato-Programa N.º 514/2007 de 11 de Dezembro
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
O Clube Juvenil Boa Viagem, participa na época desportiva de 2007/2008 na Eurocup Woman da Federação Internacional de Basquetebol-Europa na categoria de seniores femininos por indicação da Federação Portuguesa de Basquetebol e por força da classificação que obteve na época anterior;
Assim, conforme Resolução n.º 121/2007 de 20 de Novembro e nos termos e ao abrigo do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) O Clube Juvenil Boa Viagem, adiante designado por CJBV ou segundo outorgante, devidamente representado por Paulo Jorge Pimentel Silva, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objecto do contrato)
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio destinado à participação na Pré eliminatória da Eurocup Woman da Federação Internacional de Basquetebol-Europa na categoria de seniores femininos, na época desportiva de 2007/2008.
Cláusula 2.ª
(Período de vigência do contrato)
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.
Cláusula 3.ª
(Comparticipações financeiras)
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 28.696,20, conforme o programa apresentado, é de € 9.315,00.
Cláusula 4.ª
(Disponibilização das comparticipações financeiras)
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizadas por verbas do Fundo Regional do Desporto a processar numa única tranche e após a publicação em Jornal Oficial do presente Contrato.
Cláusula 5.ª
(Atribuições do Clube)
O segundo outorgante, compromete-se, através deste contrato a:
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