Contrato-Programa N.º 514/2007 de 11 de Dezembro

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

O Clube Juvenil Boa Viagem, participa na época desportiva de 2007/2008 na Eurocup Woman da Federação Internacional de Basquetebol-Europa na categoria de seniores femininos por indicação da Federação Portuguesa de Basquetebol e por força da classificação que obteve na época anterior;

Assim, conforme Resolução n.º 121/2007 de 20 de Novembro e nos termos e ao abrigo do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Clube Juvenil Boa Viagem, adiante designado por CJBV ou segundo outorgante, devidamente representado por Paulo Jorge Pimentel Silva, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objecto do contrato)

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio destinado à participação na Pré eliminatória da Eurocup Woman da Federação Internacional de Basquetebol-Europa na categoria de seniores femininos, na época desportiva de 2007/2008.

Cláusula 2.ª

(Período de vigência do contrato)

O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

(Comparticipações financeiras)

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 28.696,20, conforme o programa apresentado, é de € 9.315,00.

Cláusula 4.ª

(Disponibilização das comparticipações financeiras)

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizadas por verbas do Fundo Regional do Desporto a processar numa única tranche e após a publicação em Jornal Oficial do presente Contrato.

Cláusula 5.ª

(Atribuições do Clube)

O segundo outorgante, compromete-se, através deste contrato a:

  1. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT