Contrato-Programa N.º 501/2007 de 6 de Dezembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa contribuir para que as sedes sociais das associações de modalidade e de desportos disponham de apetrechamento adequado, que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos e melhorar a qualidade dos serviços prestados;

Considerando que a Associação de Atletismo do Pico, entidade do movimento associativo desportivo, coordena as orientações da respectiva Federação e promove, regulamenta e dirige a nível local a prática de actividades desportivas do voleibol;

Considerando que a Associação de Atletismo do Pico pretende adquirir equipamento informático, desportivo e de escritório;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Atletismo do Pico, adiante designada por AAP ou segundo outorgante, representada por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de um computador portátil, uma impressora, um cronómetro e uma fotocopiadora, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 3.265,44, conforme o programa apresentado pelo segundo outorgante, é de € 2.938,90.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da...

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