Contrato-Programa N.º 496/2007 de 6 de Dezembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa dotar os clubes participantes em quadros competitivos nacionais de regularidade anual de apetrechamento adequado, que permita criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos e melhorar a qualidade dos serviços;

Considerando que o Clube Boavista de S. Mateus, entidade do movimento associativo desportivo, vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas e participa no campeonato nacional da 3ª divisão série Açores de futebol;

Considerando que o Clube Boavista de S. Mateus pretende adquirir material desportivo e equipamento informático;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Clube Boavista de S. Mateus, adiante designado por CBSM, como segundo outorgante, representado por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 10 cordas para saltar, 3 bolas medicinais, 5 kit's de motricidade, 10 cones flexíveis anti lesão, 1 conjunto de 40 mini sinalizadores com suporte, 1 quadro táctico magnético de futebol e 1 quadro táctico de parede de futebol, 1 computador e 1 impressora multifunções, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da...

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