Contrato-Programa N.º 472/2007 de 5 de Dezembro

Considerando a importância e relevância de projectos no âmbito de criação artística e de divulgação de artistas da Região;

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da cultura, a execução de trabalhos que ofereçam, ao grande público, um melhor e global conhecimento dos Açores;

Considerando que a Direcção Regional da Cultura não possui recursos humanos e técnicos que lhe permitam fazer face a semelhante propósito;

Celebra-se o presente protocolo de cooperação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de Agosto, e do artigo 3.º e 4.º, da Portaria n.º 83/ 2006, de 23 de Novembro, entre:

  1. outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores, datado de 15 de Dezembro de 2004;

  2. outorgante: Academia das Artes dos Açores, contribuinte fiscal n.º 512022356, representado por Hermínia da Conceição Duarte Medeiros, moradora na Rua José Bensaúde, 41-B, Concelho de Ponta Delgada, contribuinte fiscal n.º 202751031, titular do Bilhete de Identidade n.º 6558601/8, emitido em 09 de Setembro de 2005, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, na qualidade de responsável pelo projecto.

com vista à criação e equipamento de ateliers variados para utilização por artistas, de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. O 1º outorgante compromete-se a atribuir ao 2.º outorgante, a título de subsídio, a quantia de 12.000€ (doze mil euros) para a criação e equipamento de ateliers variados para utilização por artistas, através de dotação inscrita no Plano de Investimentos, programa 4, projecto 4.1, acção 4.1.7 Arte Contemporânea dos Açores.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a:

    Proceder a todas as acções necessárias para a criação e operacionalização dos ateliers;

    Encontrar formas de financiamento dos...

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