Contrato-Programa N.º 362/2010 de 22 de Dezembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, cooperar com os organismos desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e apoiar a aquisição, construção e beneficiação de instalações e o respectivo apetrechamento;

Considerando que o Fayal Sport Club, pretende proceder a obras de beneficiação dos balneários do Estádio da Alagoa;

Assim, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Fayal Sport Club, adiante designado por FSC, ou segundo outorgante, representado por Celestino Manuel Silva Lourenço, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto o apoio ao programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante, respeitante à beneficiação das suas instalações desportivas, constituindo-se pela beneficiação dos balneários do Estádio da Alagoa.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e termina a 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução do plano de desenvolvimento definido na cláusula 1.ª, com um custo de € 158.806,54, o primeiro outorgante compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira ao segundo outorgante no montante de € 87.343,60.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida no número anterior será efectuada no âmbito do Plano Regional de 2010 - Programa 5 - Desenvolvimento Desportivo, Projecto 5.1 - Instalações e Equipamentos, Acção 5.1.A (1)- Apoio à construção e beneficiação de instalações desportivas, Classificação Económica 08.00.00 - Transferências de capital, 08.07.01 - Instituições sem fins lucrativos, sendo processada da seguinte forma:

A quantia de € 65.507,70 €, até quarenta e cinco dias, após a data da assinatura do Contrato-Programa (Plano...

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