Contrato-Programa N.º 53/2010 de 9 de Março
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;
Considerando que o Grupo Desportivo de S. Roque vem promovendo e fomentando a prática de actividades no âmbito do futebol e pretende adquirir duas viaturas para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
2) O Grupo Desportivo de S. Roque, adiante designado por GDSR ou segundo outorgante, representado por Paulo Jorge C. C. Viveiros Rego, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de duas viaturas própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 30 de Junho de 2010.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 53.126,50, conforme o programa apresentado, é de € 23.906,93.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação do relatório de execução previsto no...
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