Contrato-Programa N.º 66/2009 de 30 de Março

  1. Outorgante - Direcção Regional da Cultura, com sede na Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, contribuinte n.º 672002744, representada pela Directora Regional da Cultura, Dra. Gabriela Canavilhas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 5494994, emitido em Lisboa, a 4 de Outubro de 2000, contribuinte n.º 104398094.

  1. o Outorgante - Rui Flunser Pimentel, arquitecto, com gabinete na Rua da Artilharia Um, n.º 103 - 1.º, 1070-012 Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 2033653, emitido em 09 de Julho de 2007 em Lisboa, contribuinte n.º 125998350.

    E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Artigo 78.º e da alínea b) do n.º 1 do Artigo 81.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e na sequência do despacho de adjudicação da Directora Regional da Cultura datado de 20 de Fevereiro de 2009 e da aprovação da minuta do contrato datada de 20 de Fevereiro de 2009 e nos termos das seguintes cláusulas:

    Cláusula Primeira

    O presente contrato tem como objecto a prestação, pelo 2.º Outorgante ao 1.º Outorgante, do serviço de concepção e apresentação de um projecto museográfico para o Museu do Vinho/Museu do Pico, que inclua não só as soluções de apresentação e contextualização das peças seleccionadas, privilegiando uma linguagem didáctica e interactiva, como também os cadernos de encargos relativos ao projecto de execução.

    Cláusula Segunda

    O presente contrato de prestação de serviços tem a validade de 45 (quarenta e cinco) dias, com início a 2 de Março de 2009 e termo a 15 de Abril de 2009, podendo cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias em carta registada com aviso de recepção.

    Cláusula Terceira

    O 1.º Outorgante compromete-se a entregar ao 2.º Outorgante a lista e descrição das peças a integrar no Projecto Museográfico, e, ainda, a fornecer todo o material textual, iconográfico e interpretativo que o projectista julgue necessários.

    Cláusula Quarta

    1 - O 2.º Outorgante compromete-se a elaborar o projecto de organização espacial (incluindo recepção e área de vendas) e definição do percurso expositivo, equipamentos museográficos (vitrinas, suportes de peças, painéis), a contextualizar o discurso expositivo (elementos cénicos e maquetas) e elementos interactivos e apresentações multimédia.

    2 - O 2.º Outorgante compromete-se ainda a:

    1. Executar o Estudo Prévio, no prazo de 15 dias após a adjudicação;

    2. Apresentar o Estudo Prévio, discuti-lo com o dono da...

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