Contrato-Programa N.º 83/2008 de 18 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente o Clube NC, têm como objecto coordenar as orientações da União Velocipédica Portuguesa/Federação Portuguesa de Ciclismo e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo dos artigos 45.º e 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Clube NC, adiante designado por CNC ou segundo outorgante, representado por Jorge Ricardo Botelho de Medeiros, Tesoureiro da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo do ciclismo, designadamente para actividades de promoção de actividades desportivas e formação de recursos humanos, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 21.575,00, conforme o programa apresentado, é de € 8.779,50, sendo:

1 - € 4.500,00 para apoio a actividades de promoção de actividades desportivas.

2 - € 4.279,50, valor previsível, para apoio à formação formal de agentes desportivos não praticantes, efectuando-se os necessários acertos após a apresentação dos relatórios de cada acção.

Cláusula 4.ª

Regime...

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