Contrato-Programa N.º 79/2008 de 18 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Açoriana de Pesca Desportiva de Mar, têm como objecto coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) A Associação Açoriana de Pesca Desportiva de Mar, adiante designada por AAPDM ou segundo outorgante, representado por Carlos Manuel da Costa Palhinha, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de promoção de actividades desportivas da pesca desportiva, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 27.600,00, conforme o programa apresentado, é de € 4.000,00.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será suportada pelas dotações específicas do FRD e processada em prestações a determinar, sendo pelo menos 50% até Agosto e o remanescente até ao final da vigência do presente contrato, em função da disponibilidade...

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