Contrato-Programa N.º 132/2005 de 30 de Agosto

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 132/2005 de 30 de Agosto de 2005

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme poderes que lhe foram conferidos por despacho do Senhor Presidente do Governo Regional, de 15 de Dezembro de 2004.

  2. Outorgante: Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, pessoa colectiva n.º 512007357, neste acto representada pelo Provedor Senhor António da Fonseca Marcos titular do Bilhete de Identidade n.º 1114955, datado de 03.09.2001 emitido pelo Centro de Identificação Civil de Angra do Heroísmo e Contribuinte Fiscal n.º 117983462, residente na Rua de Baixo, 9/A - Freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de €762,80 (setecentos e sessenta e dois euros e oitenta cêntimos), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado à conservação e restauro de duas esculturas da Igreja da Misericórdia de Angra do Heroísmo, sendo a comparticipação nos termos do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    1. O processamento do subsídio atribuído pelo 1º. outorgante, será escalonado do seguinte modo:

      a) 10% do valor global, após o início da intervenção;

      b) 30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      c) 60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    2. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, sendo cada liquidação, antecedida da apresentação dos documentos e fotografias comprovativos da obra executada.

  2. O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, nos...

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