Contrato-Programa N.º 223/2011 de 4 de Agosto
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores propõe-se organizar o Torneio Internacional - Portugal vs Tailândia, no escalão de seniores, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e;
A Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores, adiante designada por AKBMTA, como segundo outorgante, representada por Belma de Jesus Medeiros Silva Ribeiro, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Torneio Internacional - Portugal vs Tailândia, no escalão de seniores, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
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- Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 10.000,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 2.128,00;
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- Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 9/2000/A, de 10 de Maio é reconhecido o interesse público regional do evento abrangido pelo presente Contrato-Programa.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação...
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