Contrato-Programa N.º 220/2011 de 3 de Agosto

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;

A Associação de Futebol de Ponta Delgada propõe-se organizar o evento desportivo Troféu Pauleta II, no escalão sénior masculino, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade de Futebol;

Neste contexto, considerando a particularidade e a especificidade da organização do evento desportivo;

Considerando a mobilização do número de agentes desportivos e não desportivos envolvidos;

Considerando a promoção da Região Autónoma dos Açores no exterior, subjacente à elevada socialização inerente a um evento desta envergadura;

A Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:

A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e;

A Associação de Futebol de Ponta Delgada, adiante designada por AFPD, como segundo outorgante, representada por Auditom Manuel Melo Moniz, Presidente da Direcção;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do evento desportivo Troféu Pauleta II, no escalão sénior masculino, respectivamente, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Setembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Apoios

A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:

  1. - Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 98.145,00 conforme o programa apresentado, no montante global...

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