Contrato-Programa N.º 218/2011 de 2 de Agosto

Ao abrigo do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, foi celebrado, para o ano de 2011, foi celebrado, contrato programa de desenvolvimento desportivo entre a Direcção Regional do Desporto, o Fundo Regional de Desporto e a Santa Casa da Misericórdia da Madalena do Pico, no montante abaixo indicado, cujo original se encontra devidamente arquivado na Direcção Regional do Desporto.

Constitui objecto do contrato programa a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio para a participação no 1º Campeonato da Europa de Atletismo com Síndrome de Down.

Entidade Montante
Santa Casa da
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