Contrato-Programa N.º 242/2010 de 23 de Agosto
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Patinagem do Pico propõe-se organizar o Torneio das Vindimas 2010, em seniores masculinos, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e;
A Associação de Patinagem do Pico, adiante designada por APP, como segundo outorgante, representada por Paulo Jorge Silva Nunes, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Torneio das Vindimas 2010, em seniores masculinos, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
-
- Atribuição de uma comparticipação financeira, por verbas do Plano Regional Anual 2010, para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 18.304,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 3.920,00;
-
- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, em condições a acordar com o Serviço de Desporto do Pico, ao abrigo da legislação em vigor.
-
- Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de Maio é...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO