Contrato N.º 17/2009 de 22 de Outubro

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, com sede no Solar dos Remédios, n.º 1, 9701-855 Angra do Heroísmo, possuidora do NIF 600083748, através da Direcção Regional da Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, adiante designada por primeira outorgante; e

A Santa Casa da Misericórdia de Ribeira Grande, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Rua Nª. Senhora da Conceição, n.º 84 - 9600-568 Ribeira Grande, possuidora do NIF 512016518, representada pelo seu Provedor, João Manuel Silva Cabral de Melo, adiante designada por segunda outorgante.

É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Fundamentação)

1 - A primeira outorgante é o departamento do Governo Regional dos Açores que, nos termos do artigo 1.º da respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver na área da habitação, podendo, neste âmbito, promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais nacionais e estrangeiras, tendo o seu titular competência para apoiar, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público.

2 - O presente protocolo é celebrado ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e do n.º 3 do art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e enquadra-se no disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 60.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, e com o n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma regulamentar.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Objecto)

1 - O presente protocolo integra-se no âmbito do Projecto Integrado de Desenvolvimento Sócio-Habitacional de Rabo de Peixe e visa o desenvolvimento de estratégias concertadas de parceria, no prosseguimento das acções do Projecto Sementes de Mudança, e tem por objecto a recuperação de sete prédios urbanos, destinados a habitação, que constam do anexo ao presente contrato do qual faz parte integrante, cujos...

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