Contrato n.º 1164/2006, de 27 de Outubro de 2006
Contrato n.o 1164/2006
Contrato-programa - Enquadramento técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 19-A/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federaçáo Portuguesa de Lutas Amadoras
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo Portuguesa de Lutas Amadoras, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Lapa, 14, 2.o, 1200-702 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500871787, aqui representada por Norberto Fernandes Rodrigues, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
E considerando que:
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Mediante o contrato-programa n.o 19/2006, celebrado em 14 de Março de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;
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Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente;
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No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que, a partir de Setembro, passará a ser assumido directamente por si:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Comparticipaçáo financeira
É acrescida da importância de E 7121 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 19/2006.
Cláusula 2.a
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de enquadramento técnico relativamente à requisiçáo de professores e ou contrataçáo...
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