Contrato n.º 1142/2006, de 24 de Outubro de 2006
Contrato n.o 1142/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 252/2006
Desenvolvimento da prática desportiva, enquadramento técnico
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo Portuguesa de Xadrez, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Frei Francisco Foreiro, 2, 4.o, esquerdo, 1150-166 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501617078, aqui repre-
sentada por Joaquim Manuel Leal Duráo, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.a
Período de execuçáo do programa
O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006. Cláusula 3.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo dos programas de actividades referidos na cláusula 1.a é do montante de E 103 000, sendo:
-
O montante de E 88 000 destinado a comparticipar a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuiçáo:
A quantia de E 12 935 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;
A quantia de E 47 025 destinada a comparticipar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO