Contrato n.º 1064/2006, de 09 de Outubro de 2006
Contrato n.o 1064/2006
Referência n.o 20/2006
De acordo com o disposto nos artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho, em conjugaçáo com o disposto na alínea h) do artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP, e a Associaçáo Portuguesa de Escolas de Futebol, pessoa colectiva de direito privado com sede na Urbanizaçáo Quinta do Rio, Rua Um, 93, 6.o, direito, 4805-313 Ponte Guimaráes, número de identificaçáo de pessoa colectiva 507065395, aqui representado por Rui Hélio Tátá Ferráo Martins, na qualidade de presidente, adiante designada por APEF, celebram e aceitam o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessáo de uma comparticipaçáo financeira à APEF para suporte de encargos com a realizaçáo do Seminário Nacional: Ensino do Futebol para Crianças e Jovens.
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realizaçáo do evento.
Cláusula 3.a
Obrigaçóes
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à APEF como comparticipaçáo nas despesas de organizaçáo da acçáo Seminário Nacional: Ensino do Futebol para Crianças e Jovens, no montante de E 1000, para a prossecuçáo do objecto do presente contrato.
2 - à APEF compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organizaçáo da referida acçáo, no prazo de 30 dias após a realizaçáo do evento objecto de comparticipaçáo;
21 194 2.2 - Colocar na documentaçáo e suportes de divulgaçáo da formaçáo o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da...
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