Contrato n.º 1063/2006, de 09 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1063/2006

Referência n.o 22/2006

De acordo com o disposto nos artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho, em conjugaçáo com o disposto na alínea h) do artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP, e a Associaçáo Cultural e Recreativa Alvorense 1.o Dezembro, pessoa colectiva de direito privado com sede no Centro Comunitário do Alvor, apartado 2, 8500-012 Alvor, número de identificaçáo de pessoa colectiva 503098574, aqui representado por Ilídio Lourenço, na qualidade de presidente, adiante designado por ACRA 1.o Dezembro, celebram e aceitam o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concessáo de uma comparticipaçáo financeira à ACRA 1.o Dezembro para suporte de encargos com a realizaçáo do Colóquio Futebol/Formaçáo.

Cláusula 2.a

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realizaçáo do evento.

Cláusula 3.a

Obrigaçóes

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à Acra 1.o Dezembro como comparticipaçáo nas despesas de organizaçáo da acçáo Colóquio Futebol/Formaçáo, no montante de E 750, para a prossecuçáo do objecto do presente contrato.

2 - à ACRA 1.o Dezembro compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organizaçáo da referida acçáo, no prazo de 30 dias após a realizaçáo do evento objecto de comparticipaçáo;

2.2 - Colocar na documentaçáo e suportes de divulgaçáo da formaçáo o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentaçáo de apoio da acçáo...

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