Contrato n.º 52/2006, de 04 de Outubro de 2006

Contrato n. 52/2006 - AP

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

A actividade desportiva é, cada vez mais, uma componente indispensável na educaçáo, formaçáo e saúde dos jovens e da populaçáo em geral.

Ciente do papel preponderante que os organismos associativos do desporto desempenham na formaçáo desportiva da populaçáo a que se dirigem e das dificuldades com que se deparam na prossecuçáo desse objectivo, a Câmara Municipal de Aveiro tem vindo a apoiar o associativismo desportivo, quer disponibilizando infra-estruturas e equipamentos desportivos, quer através da atribuiçáo de comparticipaçóes financeiras.

O Centro Desportivo de Sáo Bernardo é uma instituiçáo de utili-dade pública, fundada em 1974, que conta actualmente com um grande número de jovens atletas a participar em competiçóes desportivas a nível nacional e internacional, sendo o ensino do andebol um dos seus maiores sucessos e motivo de grande orgulho da populaçáo aveirense.

Atendendo à fundamentada necessidade de financiamento público do Centro, para que este possa continuar a promover e divulgar o seu projecto desportivo de formaçáo e competiçáo, foi deliberado celebrar o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, nos termos do previsto no artigo 64., n. 4, alínea b), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 65. e 66. da Lei n. 30/2004, de 21 de Julho, conjugados com o regime do Decreto-Lei n. 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:

Primeiro outorgante - município de Aveiro, doravante designado por MA, pessoa colectiva n. 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia, para o que foi auto-rizado em reuniáo de Câmara Municipal de 19 de Dezembro de 2005, nos termos da alínea b) do n. 4 do artigo 64., do artigo 67. e da alínea a) do n. 1 do artigo 168. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e

Segundo outorgante - Centro Desportivo de Sáo Bernardo, pessoa colectiva de utilidade pública, doravante designado por CDSB, contribuinte n. 500881464, com sede na Aldeia Desportiva, apartado 27, Sáo Bernardo, representado pelo presidente da direcçáo, Paulo Maia;

que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato-programa a concretizaçáo do processo de...

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