Contrato n.º 1052/2006, de 04 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1052/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 189/2006 Apetrechamento

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, e com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Alípio Oliveira, 41, rés-do-cháo, 4490-606 Póvoa de Varzim, e com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 501599053, aqui representada por Eduardo Gomes Vicente da Cunha, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de apetrechamento que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Setembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a, é do montante de E 17 447, correspondente a 80 % do custo de referência no valor de E 21 808,75, destinado a comparticipar a execuçáo do programa de apetrechamento indicado no anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo, com a seguinte distribuiçáo:

A quantia de E 17 447 destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de apetrechamento desportivo para apoio ao desenvolvimento da prática desportiva.

2 - Caso o...

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