Contrato n.º 1739/2000, de 07 de Outubro de 2000

Contrato n.º 1739/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal, adiante designado abreviadamente por Comité, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de apoio ao enquadramento humano que se rege pelas seguintescláusulas: Cláusula1.' Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Comité outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.' deste contrato, para apoio à actividade da direcção científica e técnica do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal, e de acordo com a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto.

Cláusula2.' Período de vigência do contrato O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula3.' Comparticipação financeira A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao Comité outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.' é do montante de 19 206 825$00.

Cláusula4.' Afectação da comparticipação financeira A comparticipação financeira constante da cláusula 3.' deverá, pelo Comité outorgante, ser afectada aos encargos com a direcção científica e técnica do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica.

Cláusula 5.' Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida na cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: a) A quantia de 6 400 000$00, no final do mês de Abril; b) A quantia de 1 600 000$00, no final...

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