Contrato n.º 1746/2000, de 07 de Outubro de 2000

Contrato n.º 1746/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), dos regimes previstos nos Decretos-Leis n.os 432/91, de 6 de Novembro, e 125/95, de 31 de Maio, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Portuguesa de Motonáutica, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula1.' Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.' deste contrato, para apoio à execução do programa de prática e desenvolvimento desportivo, programa este que a Federação apresentou neste Instituto e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.' Período de vigência do contrato O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 3.' Comparticipação financeira 1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.', é do montante de 15 500 000$00.

2 - Cabe à Federação definir os apoios financeiros referentes ao desenvolvimento das actividades promovidas pelas associações de âmbito regional de acordo com os critérios aprovados em assembleia geral da Federação, fixando para o efeito os respectivos montantes a serem satisfeitos por força da verba referenciada no orçamento corrigido a seguir mencionado.

3 - A aplicação da verba referida no n.º 1 desta cláusula será feita de harmonia com o orçamento corrigido previsto na alínea a) da cláusula 5.' do presente contrato.

Cláusula 4.' Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida na cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: a) A quantia de 8 124 000$00, já entregue como adiantamento; b) A quantia de 1 220 000$00, no final de cada um dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro; c) O remanescente de 1 276 000$00, até ao final de Dezembro.

Cláusula 5.' Atribuições da Federação São atribuições da Federação: a) Entregar, no prazo de 30 dias após a celebração deste contrato-programa, o orçamento corrigido do programa de actividades, em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por cada uma das rubricas objecto do contrato com...

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