Contrato n.º 1745/2000, de 07 de Outubro de 2000

Contrato n.º 1745/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência ID/020/00: I - Introdução Cabe constitucionalmente ao Estado, através do Governo, a definição e coordenação das políticas e acções integradas de desenvolvimento desportivo que contemplem as propostas das diversas entidades públicas e privadas com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objecto final a promoção da prática desportiva e, por essa via, da melhoria da condição física e intelectual dasociedade.

A concretização de tais anseios exige da parte do Estado e das restantes entidades, designadamente das autarquias e colectividades desportivas, que se conjuguem esforços, no sentido da melhor e mais eficaz utilização dos meios disponíveis, sendo que a assunção de parcerias e a comparticipação em projectos de investimentos, mediante contrato-programa, se constitui como uma das formas de colaboração de maior relevância prática.

II - Justificação A Câmara Municipal de Arouca pretende levar a cabo a obra de construção do campo polidesportivo na freguesia de Santa Eulália, em Arouca, de forma a criar as condições adequadas à promoção da prática desportiva no âmbito local.

Dado o reconhecido interesse público de tais instalações, e a sua relevância no contexto da rede de infra-estruturas desportivas ao serviço da região, justifica-se o apoio do Instituto Nacional do Desporto à referida intervenção, complementando os investimentos a realizar para o mesmo fim pela Câmara Municipal de Arouca.

III - Articulado Assim, considerando que o Instituto Nacional do Desporto tem por atribuição conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação dos equipamentos e das infra-estruturas desportivas; Considerando a natureza, fins e atribuições da Câmara Municipal de Arouca no que diz respeito aos interesses próprios e comuns em matéria de ocupação de tempos livres e desenvolvimento do desporto no seu município, contribuindo, designadamente, para a criação de condições de acesso da população local a uma prática desportiva regular: Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro: Entre o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por Instituto ou primeiro outorgante, devidamente representado pelo seu presidente...

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