Contrato n.º 1400/2006, de 30 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1400/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74-B/2006

Desenvolvimento da prática desportiva

(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006)

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo de Andebol de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501361375, aqui representada por Luís Fernando Almeida Santos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

Considerando que:

  1. Mediante o contrato-programa n.o 74/2006, celebrado em 17 de Março de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;

  2. Conforme informaçáo da Federaçáo, a realidade económica adversa conduziu a uma quebra acentuada nas receitas previstas para o cumprimento integral do programa desportivo apresentado:

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Comparticipaçáo financeira

É acrescida da importância de E 100 000 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea a) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006.

Cláusula 2.a

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 3.a

Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira

A comparticipaçáo referida na cláusula 1.a será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 4.a

Obrigaçóes da Federaçáo

Sáo incluídas nas obrigaçóes da Federaçáo previstas na cláusula 5.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006 as decorrentes da celebraçáo deste aditamento.

18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal, Luís...

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