Contrato n.º 1400/2006, de 30 de Novembro de 2006
Contrato n.o 1400/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74-B/2006
Desenvolvimento da prática desportiva
(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006)
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo de Andebol de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501361375, aqui representada por Luís Fernando Almeida Santos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
Considerando que:
-
Mediante o contrato-programa n.o 74/2006, celebrado em 17 de Março de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;
-
Conforme informaçáo da Federaçáo, a realidade económica adversa conduziu a uma quebra acentuada nas receitas previstas para o cumprimento integral do programa desportivo apresentado:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Comparticipaçáo financeira
É acrescida da importância de E 100 000 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea a) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006.
Cláusula 2.a
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 3.a
Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira
A comparticipaçáo referida na cláusula 1.a será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4.a
Obrigaçóes da Federaçáo
Sáo incluídas nas obrigaçóes da Federaçáo previstas na cláusula 5.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 74/2006 as decorrentes da celebraçáo deste aditamento.
18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal, Luís...
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