Contrato n.º 1397/2006, de 30 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1397/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 194/2006 - Formaçáo de recursos humanos

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Badminton, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Júlio César Machado, 80, 2500-225 Caldas da Rainha, número de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 501109170, aqui representada por Joáo José Areias Barbosa de Matos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato-programa

1 - Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de formaçáo de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa de formaçáo referido no número anterior náo contempla a formaçáo de praticantes desportivos.

Cláusula 2.a

Cursos ou acçóes de formaçáo a comparticipar

Só seráo comparticipados financeiramente os cursos ou acçóes relacionados com a formaçáo de recursos humanos, designadamente:

Cursos de treinadores;

Acçóes de actualizaçáo para treinadores;

Cursos de árbitros/juízes;

Acçóes de actualizaçáo para árbitros/juízes;

Acçóes de formaçáo para dirigentes;

Acçóes de formaçáo de formadores;

Outras acçóes de formaçáo de agentes desportivos.

Cláusula 3.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 4.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio exclusivo à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a éde E 5000.

2 - Qualquer alteraçáo à realizaçáo das acçóes ou cursos de formaçáo indicados no anexo I ao presente contrato só poderá ser feita mediante autorizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federaçáo a apresentar no prazo máximo de 30 dias a contar da decisáo da náo realizaçáo de uma determinada acçáo ou curso.

Cláusula 5.a

Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo referida no n.o 1 da cláusula 4.a será disponibilizada da seguinte forma:

  1. 30 % da comparticipaçáo financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato-programa de desenvolvimento...

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