Contrato n.º 1384/2006, de 29 de Novembro de 2006
Contrato n.o 1384/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 180/2006 Formaçáo de recursos humanos
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federaçáo Portuguesa de Ciclismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Campolide, 237, 1070-030 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500110379, aqui representada por Artur Manuel Moreira Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato-programa
1 - Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de formaçáo de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa de formaçáo referido no número anterior náo contempla a formaçáo de praticantes desportivos.
Cláusula 2.a
Cursos ou acçóes de formaçáo a comparticipar
Só seráo comparticipados financeiramente os cursos ou acçóes relacionados com a formaçáo de recursos humanos, designadamente:
Cursos de treinadores;
Acçóes de actualizaçáo para treinadores; Cursos de árbitros/juízes;
Acçóes de actualizaçáo para árbitros/juízes; Acçóes de formaçáo para dirigentes; Acçóes de formaçáo de formadores; Outras acçóes de formaçáo de agentes desportivos.
Cláusula 3.a
Período de execuçáo do programa
O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 4.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a éde E 45 000.
2 - Qualquer alteraçáo à realizaçáo das acçóes ou cursos de formaçáo indicados no anexo I ao presente contrato só poderá ser feita mediante autorizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federaçáo a apresentar no prazo máximo de 30 dias a contar da decisáo da náo realizaçáo de uma determinada acçáo ou curso.
Cláusula...
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