Contrato n.º 1350/2006, de 21 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1350/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 167/2006 - Actividades regulares

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501498958, aqui representado por José Vicente Moura, na qualidade de presidente, adiante designado por Comité ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de actividades regulares que o Comité apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa de actividades é composto pelas seguintes acçóes e respectivos custos:

Cooperaçáo com a Associaçáo Comités Olímpicos de Língua Oficial Portuguesa - E 50 000;

Centros de preparaçáo olímpica - E 100 000:

Centro de Preparaçáo Olímpica de Rio Maior - E 70 000; e Centro de Preparaçáo Olímpica de Vila Real de Santo António - E 30 000;

Promoçáo/divulgaçáo - E 90 000;

Academia Olímpica - E 20 000:

Sessáo anual - E 5000; e Apoio administrativo específico - E 15 000;

Pessoal afecto às actividades regulares - E 175 000:

Remuneraçóes - E 145 500; e Encargos - E 29 500;

Consumos de expediente afectos a actividades - E 26 500.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - Para a execuçáo do programa de actividades regulares referido na cláusula 1.a supra, com o custo de referência de E 461 500, constante da proposta apresentada pelo Comité, é concedida pelo primeiro ao segundo outorgante uma comparticipaçáo financeira até ao valor de E 400 000, correspondente a 86,67 % do referido custo.

2 - Caso o custo efectivo da execuçáo do programa de actividades regulares se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.o 1

da presente cláusula, a comparticipaçáo financeira a atribuir ao segundo outorgante será reduzida, aplicando-se ao custo efectivo do programa a percentagem definida no n.o 1 da presente cláusula.

3 - A alteraçáo dos fins a que se destina cada uma das verbas referidas no n.o 2 da cláusula 1.a só poderá ser feita mediante auto-rizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada do Comité a apresentar até 90 dias antes do termo da execuçáo do programa de actividades regulares.

Cláusula 4.a

Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo referida na cláusula 3.a será disponibilizada mensalmente, com o valor de E 120 000 no mês de Maio e de E 40 000 nos meses de Junho a Dezembro.

2 - A náo entrega ou a náo validaçáo do relatório intermédio sobre a execuçáo técnica e financeira do programa de actividades regulares determina a...

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