Contrato n.º 1340/2006, de 20 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1340/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 164/2006

Desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Corfebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Almirante Barroso, 58, 4.o, direito, 1000-013 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502610298, aqui representada por Paulo Lencastre da Silva Gomes de Oliveira, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006. Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo dos programas de actividades referidos na cláusula 1.a é do montante de E 55 600, sendo:

  1. O montante de E 50 000 destinado a comparticipar a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuiçáo:

    A quantia de E 26 923,08 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;

    A quantia de E 3846,15 destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;

    A quantia de E 19 230,77 destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto «selecçóes nacionais»;

  2. O montante de E 5600 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.

    2 - A alteraçáo dos fins a que se destina cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federaçáo a apresentar até 90 dias antes do termo da execuçáo dos programas de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico.

    Cláusula 4.a

    Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira

    1 - A comparticipaçáo referida na alínea a)don.o 1 da...

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