Contrato n.º 1339/2006, de 20 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1339/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 86/2006 - Eventos desportivos internacionais

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Vela, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Belém, 1400-038 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501265880, aqui representada por Pedro Manuel Beckert Rodrigues, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à organizaçáo pelo segundo outorgante do evento desportivo internacional designado por Campeonato Europeu de Juniores Classes 420/470, que se realizará em Tavira, Faro, de 11 a 19 de Agosto, conforme proposta apresentada pela Federaçáo ao IDP.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do evento

O prazo de execuçáo do evento objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - Para a organizaçáo do evento desportivo referido na cláusula 1.a supra, com o custo de referência de E 142 000, constante da proposta apresentada pela Federaçáo, é concedida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante uma comparticipaçáo financeira até ao valor de E 18 000, correspondente a 12,68 % do referido custo.

2 - Caso o custo efectivo da organizaçáo do evento desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.o 1 da presente cláusula, a comparticipaçáo financeira a atribuir ao segundo outorgante será reduzida, aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.o 1 da presente cláusula.

Cláusula 4.a

Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira

A comparticipaçáo referida no n.o 1 da cláusula 3.a será disponibilizada da seguinte forma:

  1. 50 % da comparticipaçáo financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, correspondente a E 9000;

  2. O remanescente, até ao valor de E 9000, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto na alínea e) da cláusula 5.a infra e desde que os documentos tenham uma validaçáo técnica e financeira por parte do IDP. Cláusula 5.a

    Obrigaçóes da Federaçáo

    Sáo obrigaçóes da Federaçáo:

  3. Realizar o evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes...

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