Contrato n.º 1059/2007, de 28 de Novembro de 2007
Contrato n.o 1059/2007
Adenda ao contrato para o financiamento da construçáo do edifício sede da Junta de Freguesia de Pereira (município de Montemor-o-Velho)
Aos 16 dias do mês de Outubro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro da parte da Administraçáo Central, e a Junta de Freguesia de Pereira, representada pelo seu presidente, é celebrada uma adenda ao contrato de financiamento celebrado no dia 29 de Novembro de 2005 e publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 27, de 7 de Fevereiro de 2006, cujo clausulado passará a ter a seguinte redacçáo:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de E 2446,07 à Junta de Freguesia de Pereira para aaquisiçáo e obras do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a E 40 000. Cláusula 2.a
Direitos e obrigaçóes das partes contratantes
1 - Compete à Direcçáo-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaçáo financeira da Administraçáo Central, contra apresentaçáo de cópia da escritura de aquisiçáo ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisiçáo e o limite máximo da comparticipaçáo atribuída e de declaraçáo justificativa dimanada da CCDR do Centro, assinada pelo director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administraçáo Local, após terem sido visados pela CCDR do Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com as alteraçóes solicitadas à Direcçáo-Geral das Autarquias Locais, bem como:
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Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicaçáo da obra; b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execuçáo da obra por empreitada ou administraçáo directa;
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Colocar, no local de realizaçáo das obras, painel de divulgaçáo do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90 do Secretário de Estado da Administraçáo Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no de 4 de Maio e no despacho n.o 8-1/97, de 27 de Fevereiro; d) Fiscalizar a execuçáo dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Centro, de acordo com o disposto neste contrato; e) Elaborar os autos de mediçáo dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporçáo correspondente à participaçáo financeira da sua responsabilidade; f) Elaborar a...
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