Contrato N.º 65/2010 de 29 de Novembro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Ensino Particular Tetrapi Centro de Actividades Educacionais Lda

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional da Educação e Formação, Fabiola Jael de Sousa Cardoso e o Estabelecimento de Ensino Particular Tetrapi Centro de Actividades Educacionais Lda, representado pelo seu director João António Câmara Correia, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

(Objecto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e Formação e o Ensino Particular Tetrapi Centro de Actividades Educacionais Lda, tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar no ensino particular, no(a) Tetrapi Centro de Actividades Educacionais Lda, até ao número máximo de 200 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

(Deveres das partes contratantes)

1-Tetrapi Centro de Actividades Educacionais Lda, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €,( 1º ciclo do ensino básico) de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 49/2008 de 23 de Junho de 2008, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 115, de 23 de Junho de 2008.

  2. Reduzir as mensalidades em 200,00 €,( 2º ciclo do ensino básico) de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 49/2008 de 23 de Junho de 2008, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 115, de 23 de Junho de 2008.

  3. Reduzir as mensalidades em 225,00 €,( 3º ciclo do ensino básico) de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 49/2008 de 23 de Junho de 2008, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 115, de 23 de Junho de 2008.

  4. Reduzir as mensalidades em 250,00 €,( ensino secundário) de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 49/2008 de 23 de Junho de 2008, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 115, de 23 de Junho de 2008.

  5. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  6. ...

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