Contrato N.º 62/2010 de 17 de Novembro

  1. Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, contribuinte fiscal nº 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores de vinte e oito de Outubro de dois mil e nove.

  2. Outorgante: Maria Isabel Pereira Santos Costa, residente na Travessa do Fanal, n.º 35 freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, contribuinte fiscal n.º 146616413, titular do B.I./Cartão do Cidadão n.º 5384808, na qualidade de responsável pelo projecto.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de 4.751,92 € (quatro mil, setecentos e cinquenta e um euros e noventa e dois cêntimos) a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado às obras conservação e manutenção do imóvel sito à Travessa do Fanal, n.º 35, freguesia de São Pedro, sendo a comparticipação nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    1. O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:

      a) 10% do valor global, após o início da intervenção;

      b) 30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      c) 60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    2. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, sendo a liquidação, antecedida da apresentação dos documentos e fotografias comprovativos da obra executada.

  2. O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, nos termos da alínea b), do artigo 18.º do citado diploma.

    1. O 2.º outorgante compromete-se a concluir a obra até ao final de 2010.

    2. O 2.º outorgante compromete-se a apresentar ao 1.º outorgante, os relatórios...

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