Contrato N.º 3/2011 de 28 de Fevereiro

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da Cultura a execução de trabalhos que ofereçam, ao grande público, um melhor e global conhecimento dos Açores;

Considerando que importa assegurar a definição de medidas que garantam a realização de acções adequadas à sua concretização e que se configurem como potenciadoras do envolvimento dos diversos agentes destes sectores e da sociedade em geral;

Considerando que a Direcção Regional da Cultura não dispõe de recursos humanos e técnicos especializados que lhe permitam executar com eficiência um levantamento do património baleeiro imóvel disperso pelas nove ilhas do arquipélago.

Tendo em vista a realização de um levantamento e inventário do património baleeiro imóvel nos Açores:

Celebra-se entre:

  1. Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representado pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores n.º 1186/2009, de 3 de Novembro.

  2. Outorgante: O Observatório do Mar dos Açores (OMA), contribuinte fiscal n.º 102710813, sito Fábrica da Baleia de Porto Pim - Centro do Mar, Monte da Guia - 9900 - Horta, representado por Filipe Jorge Monteiro Mora Porteiro, portador do cartão cidadão n.º 05658546 e contribuinte fiscal nº 102710813, residente na Rua Fonte do Rego n.º 20, 9900 - 368 Feteira, Horta.

O presente contrato de cooperação técnica e financeira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de Agosto, e dos artigos n.º 3 e n.º 4 e do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 83/ 2006, de 23 de Novembro, de acordo com as seguintes cláusulas:

  1. O 1º outorgante compromete-se a:

    1. Atribuir ao 2º outorgante, a título de subsídio, o montante de 29.000,00 € (vinte e nove mil euros), através de dotação inscrita no Plano de Investimentos, capítulo 40, divisão 04, subdivisão 02, alínea B - Inventários do Património Cultural, para a qual foi autorizada a repartição de encargos para os anos de 2011 e 2012, conforme ofício da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro datado de 01 de Fevereiro de 2011.

    2. Aprovar o orçamento discriminado apresentado pelo Observatório do Mar dos Açores, que...

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