Contrato n.º 930/2017
Data de publicação | 15 Dezembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e DAP - Associação de Desporto e Aventura de Portalegre |
Contrato n.º 930/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/233/DD/2017
Apoio à Atividade Desportiva 2017
São Mamede Granfondo Series - Cycling Road
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A DAP - Associação de Desporto e Aventura de Portalegre, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Dom Rodrigo da Cunha, Lote 5, 1.º andar, 7300-208, Portalegre, NIPC 514108770, aqui representada por José Presado, na qualidade de Presidente de Direção, designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A DAP - Associação de Desporto e Aventura de Portalegre, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
F) Ao longo do último ano, pois a associação foi constituída muito recentemente, em 21 de setembro de 2016, a DAP - Associação de Desporto e Aventura de Portalegre tem vindo a desenvolver um trabalho já muito meritório na área da promoção do desporto, através da realização de diversas atividade, tais como: Visitas Guiadas, Jornadas Desportivas, Corrida dos Príncipes, Caminhada dos Reis...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO