Contrato n.º 763/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila Nova de Cerveira
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila Nova de Cerveira
Contrato n.º 763/2022
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — ano letivo
de 2016-2017.
Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2016/2017
Considerando que a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições,
às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, procedeu -se à atualização do primeiro outorgante do contrato-
-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho
n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho,
prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu
artigo 4.º, estabelecendo -se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de iden-
tificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves,
Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Vila Nova de Cerveira com o número de pessoa coletiva
n.º 506896625 representado por João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara, adiante
designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no
Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º
do Despacho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de
julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato -programa, no contexto do ano letivo 2016/2017, passa a ter a
seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete -se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante
através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a
pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.58 euros por aluno, num
universo previsto de 338 alunos abrangidos, prevendo -se o valor máximo de financiamento de
35287.2 euros.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT