Contrato n.º 761-C/2016

Data de publicação29 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Proença-a-Nova

Contrato n.º 761-C/2016

(Requalificação do Largo da Devesa em Sobreira Formosa e Requalificação do Espaço Urbano em Sobreira)

Considerando que pelo Despacho n.º 15591-A/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 27 de dezembro, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela

Diretora-Geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Proença-a-Nova, com o NIF n.º 505377802, com sede na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, representado pelo Presidente da Câmara Municipal João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a "Requalificação do Largo da Devesa em Sobreira Formosa e Requalificação do Espaço Urbano em Sobreira" cujo investimento total elegível ascende a (euro)257.223,24 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três euros e vinte e quatro cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de março de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de...

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