Contrato n.º 761-C/2016
Data de publicação | 29 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Proença-a-Nova |
Contrato n.º 761-C/2016
(Requalificação do Largo da Devesa em Sobreira Formosa e Requalificação do Espaço Urbano em Sobreira)
Considerando que pelo Despacho n.º 15591-A/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 27 de dezembro, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela
Diretora-Geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Proença-a-Nova, com o NIF n.º 505377802, com sede na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, representado pelo Presidente da Câmara Municipal João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a "Requalificação do Largo da Devesa em Sobreira Formosa e Requalificação do Espaço Urbano em Sobreira" cujo investimento total elegível ascende a (euro)257.223,24 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três euros e vinte e quatro cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Cláusula 2.ª
Duração e elegibilidade das despesas
O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de março de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.
Cláusula 3.ª
Obrigações das partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:
Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de...
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