Contrato n.º 761-A/2016
Data de publicação | 29 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Arruda dos Vinhos |
Contrato n.º 761-A/2016
Contrato-Programa
(Requalificação da Rua Eng.º Francisco Borges, em Arruda dos Vinhos)
Considerando que pelo Despacho n.º 15591-A/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 27 de dezembro, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com o NIF 600076849 e sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, representada pelo Presidente João Manuel Pereira Teixeira, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Arruda dos Vinhos, com o NIF 505307685, com sede no Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, representado pelo Presidente da Câmara Municipal André Filipe dos Santos Matos Rigo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a execução da obra «Requalificação da Rua Eng.º Francisco Borges, em Arruda dos Vinhos» cujo investimento total elegível ascende a (euro)202.695,32 (duzentos e dois mil, seiscentos e noventa e cinco euros e trinta e dois cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Cláusula 2.ª
Duração e elegibilidade das despesas
O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.
Cláusula 3.ª
Obrigações das partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:
Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de...
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